
Decreto define implementação do ProBioQAV
A publicação do Decreto nº 13.094/2026, que regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, o ProBioQAV, representa um marco para a transição energética no setor aéreo brasileiro.
Instituído pela Lei nº 14.993/2024, conhecida como Lei do Combustível do Futuro, o programa estabelece uma trajetória nacional de redução das emissões de gases de efeito estufa nos voos domésticos. O decreto transforma essa diretriz em uma estrutura de implementação, com regras para produção, certificação, comercialização e uso do Combustível Sustentável de Aviação, o SAF.
O avanço ocorre em um momento no qual a aviação busca reduzir emissões sem comprometer conectividade, segurança operacional e desenvolvimento econômico. Como a eletrificação direta ainda apresenta limitações para voos de médio e longo curso, o SAF ocupa posição central nas estratégias de descarbonização do setor.
O Brasil reúne ampla disponibilidade de matérias-primas, experiência em biocombustíveis, capacidade científica e uma matriz elétrica com forte participação renovável. Entretanto, transformar esse potencial em produção competitiva exige regras claras, critérios ambientais robustos e coordenação entre governo, pesquisa e mercado. A regulamentação do ProBioQAV é parte essencial dessa construção.
Da Lei do Combustível do Futuro à implementação do ProBioQAV
Sancionada em outubro de 2024, a Lei do Combustível do Futuro reuniu programas e instrumentos voltados à mobilidade de baixo carbono. Entre eles, o ProBioQAV determina que os operadores aéreos nacionais reduzam as emissões associadas aos voos domésticos por meio do uso de SAF.
A trajetória começa com uma meta de redução de 1% em 2027, permanece em 1% em 2028 e avança progressivamente até atingir 10% a partir de 2037. A obrigação foi estruturada como meta de redução de gases de efeito estufa, e não simplesmente como um percentual fixo de mistura física de SAF ao querosene de aviação.
Essa diferença coloca o desempenho ambiental no centro do programa. O Decreto nº 13.094/2026 determina que as emissões do SAF sejam calculadas por meio da Análise de Ciclo de Vida, considerando o percurso do poço à queima. A metodologia deverá seguir parâmetros da ferramenta de intensidade de carbono do RenovaBio ou as definições do CORSIA, o esquema internacional da Organização da Aviação Civil Internacional.
Ao detalhar responsabilidades, instrumentos e mecanismos de comprovação, o decreto amplia a previsibilidade para produtores, refinadores, operadores aéreos, investidores e instituições de pesquisa. Em um mercado emergente e intensivo em capital, esse horizonte é decisivo para transformar projetos em plantas, contratos e oferta comercial.
Por que o SAF é estratégico para o Brasil
O Brasil reúne condições singulares para desenvolver diferentes rotas de produção de SAF. Biomassa, etanol, resíduos urbanos, agrícolas e florestais, capacidade agroindustrial e fontes renováveis de eletricidade formam uma base diversificada. Essa variedade permite avaliar soluções adequadas às características de cada território e reduz a dependência de uma única matéria-prima ou tecnologia.
Cada rota apresenta níveis distintos de maturidade, custo, demanda energética, disponibilidade de insumos e potencial de redução de emissões. Por isso, uma estratégia nacional consistente deve favorecer a inovação e, ao mesmo tempo, preservar critérios rigorosos de sustentabilidade, qualidade e segurança.
O decreto também prevê instrumentos de estímulo à produção e ao uso do SAF. Entre eles estão linhas especiais de financiamento para projetos, infraestrutura e aquisição do combustível, além da possibilidade de enquadramento de empreendimentos como prioritários para a emissão de valores mobiliários incentivados.
O potencial brasileiro deve ser observado também pela perspectiva do desenvolvimento regional. Cadeias de SAF podem conectar produção agrícola, aproveitamento de resíduos, infraestrutura logística, pesquisa aplicada e atividade industrial. Quando estruturadas com integridade ambiental e social, essas cadeias podem gerar renda, qualificação profissional e novos investimentos em diferentes regiões do país.
O que o decreto acrescenta
Com a publicação do Decreto nº 13.094/2026, uma das principais novidades operacionais é a criação formal do Certificado de Sustentabilidade do SAF, o CS-SAF. Todo SAF comercializado no Brasil para utilização em voos domésticos ou internacionais deverá estar vinculado a esse certificado.
O CS-SAF reunirá informações sobre origem, matéria-prima, processo de conversão, local de produção, volume, metodologia de certificação, emissões por unidade de energia e percentual de redução em relação ao combustível fóssil. Dessa forma, o instrumento permitirá rastrear o atributo ambiental do combustível e comprovar sua contribuição para as metas do ProBioQAV.
O texto normativo também oficializa a adoção do modelo Book&Claim. Nesse sistema, o combustível físico e seu atributo ambiental podem ser comercializados separadamente. Assim, um operador aéreo poderá adquirir o CS-SAF mesmo que não receba fisicamente o lote de combustível ao qual o certificado estava originalmente associado. Todas as transações deverão ser registradas em plataformas eletrônicas autorizadas, com mecanismos para garantir rastreabilidade, transparência e prevenção da dupla contagem.
Para comprovar o cumprimento da meta, o operador aéreo deverá retirar definitivamente de circulação, ou “aposentar”, a quantidade correspondente de CS-SAF até 31 de janeiro do ano seguinte ao da obrigação. O certificado terá validade de 18 meses para essa finalidade.
A certificação de sustentabilidade será obrigatória para o SAF produzido no país ou importado. O produtor nacional poderá utilizar o programa de certificação instituído pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ou seguir os critérios do CORSIA. Para o combustível importado, serão exigidos os requisitos do esquema internacional.
Sustentabilidade precisa permanecer no centro
O crescimento do SAF somente produzirá os resultados esperados se estiver associado a reduções reais, mensuráveis e verificáveis de emissões. Por isso, o decreto determina a coordenação do ProBioQAV com o RenovaBio e com o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE).
Essa integração busca harmonizar metodologias, sistemas de monitoramento e instrumentos econômicos. Também pretende impedir que um mesmo benefício ambiental seja utilizado mais de uma vez. Como medida de proteção à integridade do programa, não será permitida a emissão de CBIO na produção de SAF, evitando a dupla contagem do atributo ambiental associado ao combustível.
Além das emissões, a sustentabilidade envolve uso da terra, biodiversidade, água, condições de trabalho, impactos sociais e competição com outros usos da biomassa. Critérios de elegibilidade, rastreabilidade e governança serão fundamentais para proteger a credibilidade do programa e evitar a transferência de impactos entre territoriais ou etapas da cadeia.
Nesse contexto, a ciência contribui com inventários, metodologias, parâmetros de qualidade, modelos de decisão e sistemas de monitoramento capazes de converter dados técnicos em critérios transparentes e verificáveis.
Meios alternativos e acompanhamento das metas
O SAF e o CS-SAF são os instrumentos centrais do ProBioQAV. Entretanto, o decreto permite que uma parcela da meta anual seja cumprida por meios alternativos. Entre eles estão combustíveis de aviação de baixo carbono, os LCAF; CBIOs aposentados; certificados estrangeiros de SAF, desde que atendidas condições de reciprocidade e interoperabilidade; e créditos reconhecidos pelo SBCE.
Em caráter transitório, esses meios poderão representar até 15% da meta em 2027 e 2028 e até 10% em 2029. A partir de 2030, o limite será de 5%. Esses instrumentos não se confundem com o CS-SAF e não substituem o papel central do combustível sustentável na política nacional.
O Conselho Nacional de Política Energética acompanhará continuamente as condições de cumprimento das metas. O monitoramento deverá considerar oferta e produção de SAF, funcionamento do mercado, efetividade ambiental, eficiência econômica e efeitos sobre o transporte aéreo. Caso sejam identificadas condições que possam afetar o interesse público, poderão ser avaliados ajustes nas metas regulatórias.
A ANP será responsável por regulamentar a certificação, a rastreabilidade, os certificados e as entidades registradoras. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelecerá a metodologia de verificação, fiscalizará os operadores aéreos e divulgará anualmente os resultados do cumprimento das metas.
Uma agenda integrada de combustíveis e tecnologias de baixo carbono
A regulamentação do SAF integra uma agenda mais ampla. A Lei do Combustível do Futuro também instituiu o Programa Nacional de Diesel Verde, criou instrumentos para ampliar o uso do biometano, regulamentou combustíveis sintéticos e atualizou os limites legais das misturas de etanol anidro na gasolina e de biodiesel no diesel.
Na mesma agenda governamental, também foram publicados decretos relacionados ao hidrogênio de baixa emissão e à captura e ao armazenamento geológico de carbono. São instrumentos juridicamente distintos, mas existem conexões tecnológicas entre essas frentes.
O hidrogênio de baixa emissão pode participar de rotas de combustíveis sintéticos e de processos associados ao refino e à conversão. Soluções de captura de carbono também podem reduzir emissões em cadeias específicas, desde que acompanhadas por monitoramento e critérios de permanência.
Essa convergência reforça que a descarbonização exigirá um portfólio de soluções definido conforme maturidade, custo, recursos disponíveis e desempenho ambiental.
A contribuição da RBQAV para essa trajetória

Lançada em 24 de maio de 2017, a Rede Brasileira de Bioquerosene e Hidrocarbonetos Sustentáveis para Aviação tem a missão de integrar pesquisadores, instituições governamentais e setor produtivo. Desde então, mantém um espaço de cooperação em torno dos desafios científicos, tecnológicos e regulatórios do SAF.
Os congressos promovidos pela Rede aproximaram especialistas, deram visibilidade à pesquisa brasileira e ampliaram o diálogo sobre matérias-primas, rotas de conversão, qualidade, certificação, análise de ciclo de vida, viabilidade econômica e políticas públicas. Estudos, relatórios e materiais técnicos também organizaram conhecimento para apoiar decisões públicas e privadas.
A participação da Rede e de seus pesquisadores em missões, delegações e agendas internacionais aproxima o Brasil dos debates sobre certificação, CORSIA, inovação e mercados de SAF. Ao mesmo tempo, apresenta a diversidade brasileira de matérias-primas, competências científicas e possibilidades de cooperação.
A regulamentação do ProBioQAV confirma a importância de manter ciência, governo e setor produtivo em diálogo permanente. Para a RBQAV, o novo marco é resultado de uma construção coletiva, desenvolvida por pesquisadores, gestores públicos, empresas, instituições de ensino e entidades parceiras que ajudaram a transformar o SAF em uma agenda estratégica para o país.
Próximas etapas para transformar o marco em resultados
- Com o advento do Decreto nº 13.094/2026, o processo regulatório entra em uma nova fase operacional. A ANP e a Anac deverão editar os atos normativos complementares necessários à implementação efetiva do programa até 18 de dezembro de 2026. Essas normas detalharão os procedimentos práticos de certificação, registro, fiscalização e comprovação das metas.
- O país também precisará acelerar projetos sem reduzir a exigência ambiental. Isso envolve ampliar a oferta sustentável de matérias-primas, desenvolver infraestrutura, apoiar plantas em diferentes estágios de maturidade e preservar biodiversidade, segurança alimentar e direitos sociais.
- No campo econômico, contratos de longo prazo, financiamento climático, mecanismos de mitigação de risco e cooperação internacional podem ajudar a superar a diferença inicial de custos. Ao mesmo tempo, será necessário fortalecer capacidades científicas e industriais, infraestrutura laboratorial, formação profissional, padronização de métodos e projetos de demonstração.
- O Decreto nº 13.094/2026 abre uma nova etapa. O sucesso do ProBioQAV será medido pela capacidade de converter metas em redução comprovada de emissões, produção competitiva, investimentos responsáveis e desenvolvimento regional.
- A RBQAV seguirá conectando evidências científicas, políticas públicas e experiência de mercado para contribuir com um setor tecnicamente sólido e ambientalmente íntegro.
- Acompanhe a RBQAV para entender a implementação do ProBioQAV, as novas regras do mercado de SAF e os avanços científicos que ajudarão a transformar o potencial brasileiro em resultados concretos.a transformar seu potencial em resultados concretos. a transformar o potencial brasileiro em resultados concretos.